Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. VERBETE N. 284/STF. INCIDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o dispositivo sustentado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal tampouco de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Aplicação do Verbete n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao art. 3º da LINDB e a tese referente à indispensável instauração de processo administrativo prévio para o cancelamento do registro, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca das matérias a eles correlatas, tampouco foram opostos embargos declaratórios na origem, a fim de suprir eventual omissão. Incidência do Enunciado n. 282/STF. 3. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea do c permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.