Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUNTADA AO PROCESSO PELO BANCO RÉU DA “AVENÇA CELEBRADA” ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. NÃO JUNTADA PELA PARTE AUTORA DOS SEUS “EXTRATOS BANCÁRIOS”. LEGALIDADE DA CITADA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTES CLAROS DESTA 7ª CÂMARA CÍVEL. APELO NEGADO PROVIMENTO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva. São Luís (MA), 25 de abril de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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