Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. NÃO CABIMENTO. INDUÇÃO A ERRO NÃO COMPROVADA. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquela interna, existente entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, o que não se observa no presente caso. 2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a tempestividade do recurso, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese, a alegada indução ao erro não foi comprovada na primeira oportunidade. 4. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios (art. 1.022 do CPC), afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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