Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação ajuizada e a condenou ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a 5% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o recurso de apelação pode ser conhecido diante da constatação de sua intempestividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O recurso de apelação é intempestivo quando interposto após o prazo legal previsto no § 5º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil. 2. recurso foi interposto em 04/11/2025, após o término do prazo legalmente estabelecido, que se findou em 31/10/2025. 3. O reconhecimento da intempestividade impede a análise do mérito recursal. IV. DISPOSITIVO Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.