Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente impetrado em substituição à revisão criminal, visando à absolvição por habeas corpus, insuficiência de provas, reconhecimento de tráfico privilegiado, revisão da dosimetria da pena e alteração do regime inicial de cumprimento da pena. 2. O foi indeferido liminarmente com base na competência do Superior habeas corpus Tribunal de Justiça para processar e julgar revisões criminais, conforme artigo 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e pela ausência de ilegalidade manifesta. 3. A condenação transitou em julgado em , e o foi impetrado 25/05/2021 habeas corpus em , mais de três anos após o trânsito em julgado. 11/04/2025 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser conhecido habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação, e se há ilegalidade manifesta que justifique a superação da preclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o habeas não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, especialmente após corpus o trânsito em julgado da condenação, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 6. A decisão monocrática está em conformidade com o ordenamento jurídico, não havendo ilegalidade manifesta que autorize a superação da preclusão. 7. O reconhecimento da preclusão é necessário, uma vez que o foi habeas corpus impetrado mais de três anos após o trânsito em julgado da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O não pode ser utilizado como substitutivo de habeas corpus revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. 2. A preclusão deve ser reconhecida em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, na ausência de ilegalidade manifesta." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e". STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Jurisprudência relevante citada: Dantas, Quinta Turma, j. 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 713708/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29.03.2022.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.