Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. COMPETE AO MUNICÍPIO A PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, INCISO II DO CPC). CARGO EM COMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não merece ser acolhida a alegação de negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo apelante, pois da petição apresentada no ID 20349906, constata-se que o ente municipal alegou, tão somente, a incompetência absoluta em razão da matéria, nada falando sobre excesso da execução como sustenta no recurso. 2. Não há se falar em nulidade na citação do Município, que fora devidamente intimado via sistema PJe, de acordo com os ditames da Lei nº 11.419/06, bem como dos arts. 242, §3° e 535, ambos do CPC. 3. Igualmente, não merece prosperar a tese de ausência de fato constitutivo do autor. Sobre isso, verifico que o demandante colacionou na inicial documentos suficientes para comprovar o vínculo com a Administração Pública, para exercer o cargo de Coordenador de Informática. 4. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.