Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, com fundamento no artigo 266, parágrafo 3º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, indefiro os embargos em relação ao aresto da Quarta Turma, determinando o encaminhamento dos autos à Egrégia Primeira Seção, em face do paradigma remanescente. À SACDF, para redistribuição do feito. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2005 MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO RELATOR
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O STJ EREsp 664.139 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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