Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APELO NÃO CORRESPONDE ÀS QUESTÕES DOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos. A apelante alegou ter sido vítima de golpe e pleiteou a reforma da sentença para condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e restituição em dobro, além de honorários de sucumbência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se as razões recursais apresentadas pela parte apelante atendem ao princípio da dialeticidade, impugnando de modo específico e suficiente os fundamentos da sentença que julgou improcedentes os pedidos. III. Razões de Decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma clara e específica, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inviabilizar o contraditório e o conhecimento do recurso. 4. Conforme o art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de recurso quando as razões estiverem dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada. Razões que dizem respeito a outro processo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença configura violação ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. As razões recursais devem guardar relação direta com os fundamentos da decisão impugnada, nos termos do art. 932, III, do CPC. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, II e XXXV; CPC, arts. 330, IV; 485, I e IV; 932, III; 1.010, II e III; 1.013. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1010944-98.2024.8.26.0003, Rel. Des. Márcia Tessitore, j. 22.10.2025; TJSP, Apelação Cível nº 1100134-12.2023.8.26.0002, Rel. Des. Guilherme Santini Teodoro, j. 11.04.2025; TJSP, Apelação Cível nº 1012064-85.2024.8.26.0292, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, j. 22.10.2025.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.