Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
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EMPRESA FALIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A decretação de falência não impede o prosseguimento da execução, haja vista que poderá haver o prosseguimento em relação aos sócios da pessoa falida. A legislação não autoriza a presunção de pagamento, logo, não há falar em extinção da execução. Dessa forma, os autos devem retornar a origem para prosseguimento como entender de direito. Agravo de petição conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento, em aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, dar-lhe provimento
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3ª Turma · TRT10
Composição: Maria Regina Machado Guimarães (presidente); Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Cilene Ferreira Amaro Santos; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Secretária: EVALDELICE DOLORES RIBEIRO BELTRAMINI
Gabinete do(a) Desembargador(a) Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.