Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA ENTRE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta por operadora de plano de saúde, mantendo decisão favorável à prestadora de serviços médicos. 2. A embargante sustenta omissão no julgado quanto à análise de dispositivos legais e constitucionais invocados, com finalidade de prequestionamento. 3. O acórdão embargado reconheceu a existência de "falso coletivo", com referência às normas regulatórias aplicáveis e aos elementos probatórios constantes dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à análise de dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte, apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração com fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração exigem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso. 6. O acórdão enfrentou de forma suficiente a matéria controvertida, inclusive quanto à caracterização do "falso coletivo" e à aplicação das normas regulatórias pertinentes. 7. A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados não configura omissão, desde que a decisão esteja adequadamente fundamentada. 8. O julgador não está obrigado a rebater, de forma individualizada, todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente e coerente. 9. O prequestionamento independe do acolhimento dos embargos, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a matéria controvertida, ainda que não mencione expressamente todos os dispositivos legais invocados. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou ao prequestionamento forçado. 3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento, ainda que rejeitados os embargos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Embargos de Declaração Cível nº 1073270-46.2021.8.26.0053, Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 08.03.2024.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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