Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 121.465 - SP (2012/0049989-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI SUSCITANTE : JUÍZO DA 85A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS - SP INTERES. : MARIA TEREZA DE LIMA INTERES. : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE OFERECIDO POR EMPREGADOR E REGULADO MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. -Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho, porquanto pressupõe interpretação das regras dos instrumentos coletivos. -Ademais, "os direitos previstos em acordo coletivo de trabalho, mesmo após a inativação do obreiro, guardam relação com o extinto contrato de trabalho, o negócio jurídico originário, causa remota da pretensão, cabendo ser submetidos à Justiça do Trabalho" (CC 96902/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 13/03/2009) -Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, suscitante. Brasília, 25 de maio de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.