Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Maria Aparecida Lino de Souza opôs embargos de declaração contra acórdão, alegando omissões e contradições sobre o conjunto probatório, localização do correspondente bancário, hipervulnerabilidade e boa fé na devolução do crédito, e compensação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissões ou contradições no acórdão embargado. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, que fundamentou seu entendimento na Instrução Normativa INSS/PRES n. 28/2008, Medida Provisória 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020. 4. O acórdão destacou que a hipossuficiência do consumidor não justifica escolhas desacertadas e que a ação foi julgada improcedente, com valores devolvidos depositados em Juízo. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão ou contradição quando a decisão embargada está fundamentada em normas legais e aprecia todas as questões relevantes. 2. O prequestionamento implícito é admitido quando as questões são apreciadas de forma fundamentada. Legislação Citada: Instrução Normativa INSS/PRES n. 28/2008, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no REsp nº 1.351.784/SP; STF, AgRg no REsp nº 1.407.492.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.