Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. A parte autora celebrou contrato de empréstimo consignado com a ré, que incluiu tarifa de seguro no valor de R$ 391,67. Pleiteou a nulidade da cláusula, restituição em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. A sentença de primeira instância julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a prática de venda casada na contratação de seguro prestamista; (ii) determinar a restituição dos valores pagos a título de seguro; e (iii) apreciar o pedido de indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ veda a imposição de contratação de seguro com instituição financeira ou seguradora indicada por ela. No caso, foi comprovada a adesão livre e consciente ao seguro prestamista. Não há elementos que comprovem danos morais, pois a cobrança indevida não gerou sofrimento psíquico concreto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; art. 42, parágrafo único. Código de Processo Civil, art. 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 906.269, Rel. Min. Gomes de Barros, 3ª Turma, j. 16/10/2007. STJ, REsp 1639320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, S2 - Segunda Seção, j. 12/12/2018.
Recurso desprovido. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; art. 42, parágrafo único. Código de Processo Civil, art. 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 906.269, Rel. Min. Gomes de Barros, 3ª Turma, j. 16/10/2007. STJ, REsp 1639320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, S2 - Segunda Seção, j. 12/12/2018.
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