Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RE no RECURSO ESPECIAL Nº 579.009 - SC (2003/0141683-3) RECORRENTE : SEGURIDADE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA E OUTROS ADVOGADO : CLAUDIO ZANKOSKI E OUTROS RECORRIDO : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO FERREIRA ROSAS E OUTROS INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTEA E OUTROS Vistos, etc. A publicação do acórdão impugnado se deu em 3.5.2004 (segunda-feira), ao passo que o recurso extraordinário foi interposto equivocadamente no Tribunal Regional Federal da Quarta Região no dia 18.5.2004 (terça-feira) e remetido a esta Corte em 24.5.2004 (segunda-feira), fora, portanto, do prazo de 15 (quinze) dias. À míngua de justificativa comprovada, nego seguimento ao recurso extraordinário. P.I. Brasília, 9 de setembro de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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O STJ REsp 579.009 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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