Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de indulto, fundamentado no art. 9º, XV, c/c art. 12, § 2º, do Decreto nº 12.338/2024, referente a crime patrimonial sem violência ou grave ameaça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de hipossuficiência econômica, prevista no Decreto Presidencial n° 12.338/2024, pode ser afastada sem a apresentação de dados concretos que a contradigam. III. Razões de Decidir 3. O Decreto n. 12.338/2024 prevê a concessão de indulto para condenados por crimes contra o patrimônio cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que haja reparação do dano ou presunção de hipossuficiência financeira. 4. A presunção de hipossuficiência é aplicável ao agravante, que teve a pena de multa fixada no mínimo legal e é representado pela Defensoria Pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O indulto pode ser concedido a condenado por crime contra o patrimônio cometido sem violência ou grave ameaça, mesmo na ausência de reparação voluntária do dano, quando comprovada a hipossuficiência financeira. 2. A presunção de hipossuficiência financeira é aplicável ao condenado com pena de multa fixada no mínimo legal.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.