Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ARTIGO 31 DA LEI 9.656/1998. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. MATÉRIA PACIFICADA PELA SEGUNDA SEÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo, definiu que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio — admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos —, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos; sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências (REsp 1.816.482/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9.12.2020, DJe 1º.2.2021). 2. Agravo interno não provido.
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O STJ EREsp 1.731.066 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "plano de saúde: cobertura e negativa de tratamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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