Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução penal interposto contra decisão que deferiu pedido de comutação de pena, nos termos do Decreto Presidencial nº 11.846/2023. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a natureza dos crimes hediondos deve ser analisada conforme a data do fato ou conforme a legislação vigente à época do decreto de comutação, considerando os princípios da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da legalidade. III. Razões de Decidir. 3. Os crimes foram cometidos antes da vigência da Lei 13.964/2019, que incluiu tais crimes no rol de hediondos. 4. A análise da natureza do crime para concessão de indulto ou comutação deve considerar a época da prática da infração penal, sob pena de violação ao artigo 5°, inciso XL da Constituição Federal. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A natureza do crime para fins de comutação deve ser aferida conforme a data do fato. 2. A irretroatividade da lei penal mais gravosa deve ser respeitada. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XL Decreto Presidencial nº 12.338/2024, art. 1º, I Lei nº 8.072/1990 Lei nº 13.964/2019 Jurisprudência Citada: STJ, HC 189750-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T., j. 31.05.2011 STJ, HC 334.923/RJ, Rel. Min. Ericson Maranho, 6ª T., j. 03.11.2015 TJSP, Agravo de Execução Penal 0001812-55.2025.8.26.0502, Rel. Nuevo Campos, 10ª Câmara de Direito Criminal, j. 15.04.2025 TJSP, Agravo de Execução Penal 0007803-12.2025.8.26.0502, Rel. Rachid Vaz de Almeida, 10ª Câmara de Direito Criminal, j. 29.07.2025
Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.