Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RETENÇÕES TÉCNICAS. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO CPC. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DA MORA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Compete à parte embargante comprovar que os documentos trabalhistas, fiscais e previdenciários exigidos contratualmente não foram apresentados pela parte embargada no tempo devido, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, II, do CPC). 3. A juntada dos documentos aos autos em momento posterior possui natureza meramente processual e não tem o condão de alterar a data da constituição da mora, que se opera a partir do vencimento da parcela. 4. Inexistindo omissão ou contradição no acórdão recorrido, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados
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Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.