Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR CARACTERIZADO. RECOMENDAÇÃO Nº 159/2024 DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso em exame: Trata-se de Apelação Cível interposta por Antonia Moreira da Silva, objurgando sentença de ID 29112316, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu, que nos autos da Ação Anulatória de Débito C/C Danos Materiais e Morais, ajuizada pela ora recorrente em desfavor do Banco Bradesco Financiamentos S.A., indeferiu a petição inicial, por ausência de interesse de agir, com esteio no art. 330, III, do CPC. 2. Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia em analisar a higidez da sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito, ante a ausência de interesse de agir, dado o fracionamento de ações envolvendo a mesma parte e a mesma instituição bancária. 3. Razões de decidir: Preliminar instalada em sede de contrarrazões. Violação à dialeticidade recursal. Inocorrência: Na hipótese dos autos, houve ataque frontal à sentença, visto que o demandante repisou sua versão dos fatos, defendendo que o juízo primevo incorreu em error in judicando. Preliminar, pois, rejeitada. 4. Conforme consulta ao sistema PJE 1º grau e bem explicitado pelo magistrado primevo na sentença ora objurgada, a demandante ajuizou, no dia 11 de junho de 2025, 7 (sete) ações contra instituições financeiras, sendo 5 (cinco) contra o mesmo grupo econômico, sem que houvesse justificativa plausível para tanto, utilizando o mesmo fundamento nas diversas pretensões, qual seja, a inexistência de débito e a anulação de contratos bancários de empréstimos consignados e/ou serviços descontados indevidamente do seu benefício previdenciário/conta bancária. 5. O direito de ação deve ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé, da cooperação e da economia processual. A fragmentação artificial de pretensões idênticas compromete a eficiência e a duração razoável do processo, gerando sobrecarga ao Judiciário. 6. A conduta enquadra-se nos indicadores de litigância abusiva previstos na Recomendação CNJ nº 159/2024, notadamente a apresentação simultânea de diversas ações idênticas, com petições padronizadas e sem individualização de fatos. Se subsiste uma mesma relação negocial entre as partes, que se projeta no tempo, não se afigura possível uma multiplicidade de processos a partir da desarticulação do direito de crédito que é unitário. 7. Jurisprudência consolidada reconhece que tal prática configura abuso do direito de demandar, devendo ser coibida para preservar a credibilidade do sistema judicial e evitar decisões conflitantes. 8. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da eminente Relatora
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