Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DUAS AÇÕES DE CUMPRIMENTO PARA O MESMO TÍTULO EXECUTIVO. AÇÃO AJUIZADA PELO TITULAR DO DIREITO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO AJUIZADA POR ÚLTIMO. A execução da sentença coletiva pode se dar nos mesmos autos da ação coletiva ou ocorrer individualmente, em ação de cumprimento de sentença, que, por sua vez, pode ser ajuizada pelo sindicato autor, na condição de substituto processual, ou pelo próprio titular do direito reconhecido. Entretanto, essa possibilidade não autoriza o ajuizamento de duas ações de cumprimento (uma pelo sindicato e outra pelo titular do direito) para fins de execução individual do mesmo título executivo. Tal hipótese não atrai a aplicação do art. 103 do CDC ou da OJ EX SE 46, uma vez que não envolve reconhecimento de litispendência ou coisa julgada entre uma ação individual e uma ação coletiva, mas de litispendência entre duas ações de cumprimento de sentença para o mesmo título executivo, constituído na mesma ação coletiva originária. Diante disso, e considerando que a ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato é anterior e já se encontra em estágio avançado, correto o juízo de origem ao extinguir o presente cumprimento de sentença, conforme previsto no art. 485, V, do CPC. Agravo de petição do exequente desprovido. CURITIBA/PR, 11 de dezembro de 2024. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Agravo de petição do exequente desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Seção Especializada · TRT9
Composição: Aramis de Souza Silveira (presidente); Adilson Luiz Funez; Célio Horst Waldraff; Eduardo Milléo Baracat; Eliázer Antonio Medeiros; Luiz Alves; Marco Antônio Vianna Mansur; Marcus Aurelio Lopes; Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; Nair Maria Lunardelli Ramos; Neide Alves dos Santos; Ricardo Bruel da Silveira; Thereza Cristina Gosdal.
Secretaria: Seção Especializada
Gabinete da Desembargadora Thereza Cristina Gosdal · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.