Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVANTE DE ENDEREÇO NO NOME DA AGRAVANTE, CÓPIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS QUE ASSINARAM A PROCURAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I – Não sendo os extratos bancários documentos indispensáveis à propositura da ação declaratória de inexistência de débito (empréstimo bancário), a promoção da juntada ou não caberá ao critério da parte autora, ora agravante, sobretudo diante do dever de cooperação das partes estabelecido no art. 6º, do CPC e por força do disposto no TEMA 1 do IRDR nº 53.983/2016 julgado pelo Tribunal Pleno desta Corte. II - Quanto à determinação de juntada dos documentos da testemunha que assinou a procuração, este Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de não ser necessária a emenda, pois todos os documentos juntados pela parte autora presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária, Recurso provido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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