Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ENDOSSO DO TÍTULO COMPROVADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela exequente contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução. Alega ter indicado de forma clara e objetiva as folhas e a linha em que consta o endosso do título exequendo e que possui legitimidade ativa para propor a execução, em razão da cadeia de endossos constante dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve comprovação do endosso do título exequendo em favor da apelante para confirmar sua legitimidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O termo de endosso nº 0000202310231392142 faz expressa menção à apelante como endossatária e, conforme indicado às fls. 557/559, o endosso do título ao exequente consta expressamente na linha 1373 do documento. 4. A existência de discrepância entre a numeração utilizada na Cédula de Crédito Bancário e a identificação lançada em termo de endosso e em extrato interno, por si só, não compromete a credibilidade da cessão, desde que demonstrada, de forma inequívoca, a identificação do título, o valor de face e a indicação expressa da parte exequente como endossatária. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Sentença anulada com determinação para prosseguimento do feito. Tese de julgamento: "A discrepância entre a numeração constante da Cédula de Crédito Bancário e a identificação no termo de endosso e extrato interno não afeta a credibilidade da cessão, desde que demonstrados de forma inequívoca o título, o valor de face e a indicação expressa da parte exequente como endossatária."
Recurso provido. Sentença anulada com determinação para prosseguimento do feito.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.