Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito e restituição de valores pagos. O autor busca indenização por danos morais, enquanto o réu contesta a restituição em dobro e alega validade do contrato. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a existência e validade do negócio jurídico referente a descontos em benefício previdenciário; (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos e compensação de valores; e (iii) a ocorrência de dano moral. III. Razões de Decidir: 3. A instituição financeira não coligiu aos autos o contrato assinado, de modo que os documentos apresentados de natureza unilateral se revelam insuficientes para comprovar o consentimento. 4. Segundo a modulação de efeitos do C. STJ no EAREsp nº 600.663/RS, a repetição em dobro deve ser aplicada apenas aos descontos após 30/03/2021, haja vista a inexistência de elementos que indiquem má-fé da instituição financeira. 5. Para obstar o enriquecimento sem causa, admite-se a compensação de valores efetivamente creditados na conta do autor, o que se apurará em liquidação de sentença. 6. O fato ocorrido não constitui dissabor que extrapole de maneira nítida a normalidade do cotidiano. IV. Dispositivo e Tese: 5. Dá-se parcial provimento ao recurso do réu para determinar restituição simples para descontos anteriores a 30 de março de 2021 e em dobro para posteriores, bem como para autorizar a compensação de valores. Nega-se provimento ao recurso do autor.
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