Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DECRETO Nº 11.302/2022 – CONDENAÇÃO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO – INSURGÊNCIA DO SENTENCIADO – REJEIÇÃO – I. Caso em Exame. Agravo em execução interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu pedido de indulto com base no Decreto Presidencial nº 11.302/2022. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do indulto a condenações supervenientes à edição do decreto. – III. Razões de Decidir 3. Para concessão do indulto, necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Decreto à época de sua publicação, devendo a situação jurídica do beneficiário estar consolidada no momento da publicação do ato normativo. 4. No caso, inexistia título condenatório em face do agravante na data da edição do decreto, impedindo a verificação dos requisitos objetivos para a concessão do benefício. Jurisprudência relevantes citadas: TJSP, Agravo de Execução Penal 0001004-90.2026.8.26.0154, Rel. Paulo Sergio Mangerona, Núcleo 4.0-T. IX (D CRI), j. 02.06.2026. TJSP, Agravo de Execução Penal 0005184-57.2023.8.26.0154, Rel. Farto Salles, 6ª Câmara de Direito Criminal, j. 15.01.2024. – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
– NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do Desembargador Alexandre Coelho · carreira
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