Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU LITISPENDÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO - TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA - PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS - AÇÕES QUE BUSCAM O MESMO RESULTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Nos termos do artigo 337, § 2º do Código de Processo Civil, uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Inferível que as demandas apontadas nos autos discutem a mesma inscrição no Sistema de Informações de Crédito (SCR) em razão do mesmo contrato, com identidade de partes e de pedidos para exclusão e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. E, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "configurada a tramitação de demandas que perseguem idêntico resultado, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, V, CPC/2015)." (AgInt no MS n. 23.368/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 12/2/2025, DJEN de 19/2/2025.). II) Recurso conhecido desprovido.
II) Recurso conhecido desprovido
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.