Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo em execução penal. Progressão ao regime semiaberto sem a realização do exame criminológico. Insurgência ministerial. Exigência de aplicação imediata da Lei nº 14.843/2024. Impossibilidade. Crimes cometidos anteriormente à nova Lei. Consideração do juiz no caso concreto sobre a necessidade ou não do criminológico. A exigência do referido exame constitui novatio legis in pejus e não pode ser aplicada retroativamente. Decisão mantida. Agravo não provido.
Agravo não provido
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