Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. NEFROPATIA GRAVE. LEI 7.713/1988, ART. 6º, IV. PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE. REFUTADA. ACESSO À JUSTIÇA.DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL (CRFB, ART. 5º, XXXV). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Pretensão de isenção tributária do imposto de renda, em razão de ser o aposentado portador de nefropatia grave. Laudo médico circunstanciado. II. Na espécie, o agravado defende que faz jus à isenção do imposto de renda a partir de laudo médico que aponta nefropatia grave (id 74036863 PJE1), tendo a magistrada de base deferido a medida de suspensão dos descontos de referentes ao imposto de renda, após evidenciar a probabilidade do direito alegado e o risco de dano grave com a permanência dos descontos. III. A tese do agravante de que não haveria interesse processual do agravado, diante da possibilidade de ser realizado um procedimento extrajudicial para tal finalidade, não merece acolhida. IV. A Constituição da República estabelece como direito e garantia fundamental o acesso à Justiça, também denominado princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. V. Decisão agravada mantida. VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em rejeitar a preliminar suscitada, conhecer e negar provimento ao recurso
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