Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. Hipótese em que a decisão agravada constitui obstáculo ao prosseguimento da execução, de modo que se amolda à exceção que possibilita o agravo de petição em face de decisão interlocutória, nos termos previstos no item I da OJ EX SE 08 desta E. Seção Especializada. Agravo de petição de que se conhece e a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 29 de outubro de 2024. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER DOS SANTOS GONCALVES
Agravo de petição de que se conhece e a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Seção Especializada · TRT9
Composição: Aramis de Souza Silveira (presidente); Adilson Luiz Funez; Célio Horst Waldraff; Eduardo Milléo Baracat; Eliázer Antonio Medeiros; Luiz Alves; Marco Antônio Vianna Mansur; Marcus Aurelio Lopes; Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; Nair Maria Lunardelli Ramos; Neide Alves dos Santos; Ricardo Bruel da Silveira; Thereza Cristina Gosdal.
Secretaria: Seção Especializada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.