Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Habeas Corpus. Organização criminosa. Materialidade e indícios de autoria. Demonstração. Ordem pública. Configuração. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocuidade. Preponderância dos requisitos da preventiva. Evidência. Ilegal constrangimento. Inverificação. I – Inócuo o arguir de excesso de prazo para a formação da culpa, quando denotada a necessidade de manutenção do ergástulo cautelar, ao fulcro da garantia da ordem pública, delineada pela gravidade da conduta, contumácia delitiva e preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, razão porque, incogitável o ilegal constrangimento suscitado. Ordem denegada. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.