Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. "FALSO COLETIVO". OBRIGAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e determinou a expedição imediata de mandado de levantamento do valor de R$ 17.140,15 em favor da exequente, no âmbito de execução, sob o fundamento de legitimidade passiva do agravante, adquirente da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se o adquirente da empresa é parte legítima para figurar no polo passivo da execução referente a mensalidades de plano de saúde empresarial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exceção de pré-executividade é cabível para arguição de ilegitimidade passiva, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que demonstrável de plano por prova documental. 4. O demonstrativo de faturamento evidencia que o plano de saúde empresarial beneficiava apenas três pessoas ligadas aos antigos sócios, inexistindo extensão a colaboradores ou vínculo com a atividade empresarial. 5. A configuração de "falso coletivo" afasta a natureza empresarial da obrigação, revelando interesse estritamente pessoal dos antigos titulares da empresa. 6. Obrigações de caráter pessoal não se transmitem ao adquirente do estabelecimento, nos termos da ressalva final do art. 1.148 do Código Civil. 6. Reconhecida a ilegitimidade passiva do agravante, impõe-se sua exclusão do polo passivo da execução e a liberação dos valores bloqueados. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso provido. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2357464-98.2025.8.26.0000, Rel. Paulo Alonso, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 30.01.2026; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2259647-34.2025.8.26.0000, Rel. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 22.01.2026; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2279044-79.2025.8.26.0000, Rel. Celina Dietrich Trigueiros, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 19.12.2025.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.