Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão de ajuizamento de ação monitória, com base na interpretação do caput e inc. VI, do Código Civil, e para art. 202, afastar a multa imposta por embargos de declaração tidos por protelatórios, nos termos do §2º, do Código de art. 1.026, Processo Civil. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão embargada padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, ensejando a integração do julgado; e (ii) determinar se a oposição dos embargos de declaração teve caráter manifestamente protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada apresenta fundamentação clara, coerente e suficiente, tendo examinado de forma adequada e fundamentada todas as teses jurídicas relevantes ao deslinde da controvérsia, em conformidade com o inc. IX, da Constituição Federal. art. 93, Não há contradição entre os fundamentos e a conclusão do julgado, nem se verifica obscuridade, pois os motivos da decisão são inteligíveis, permitindo a compreensão da lógica jurídica adotada. Também não se identifica erro material, pois o acórdão embargado apresenta exatidão na redação e na indicação dos elementos essenciais do processo, inexistindo equívoco formal ou lapsos evidentes. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a discordância com o resultado do julgamento não configura vício passível de correção por embargos de declaração (AgInt no DJe de . AREsp n. 2.263.229/MG, 22/5/2024) Por fim, os embargos de declaração ora analisados não apresentam caráter manifestamente protelatório, razão pela qual não é aplicável a multa prevista no §2º, do CPC. art. 1.026, IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 2.022.473 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.