Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. COBRANÇA. TERMO INICIAL. PROSSEGUIMENTO. TERMO INICIAL E FINAL. LEI ESTADUAL N. 7.072/1998. LEI ESTADUAL N. 7.885/2003. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N. 18.193/2018. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A matéria em discussão versa sobre cumprimento individual de título coletivo oriundo do processo n. 14440-48.2000.8.10.0001, ajuizada pelo SINPROESEMMA, julgada procedente em primeira instância e confirmada pelo Acórdão n. 102.861/2011 em Remessa Necessária que transitou em julgado em 16/07/2011. 2. A alegação de inexigibilidade do título em razão de supostamente se embasar em aplicação/interpretação tida como incompatível com a Constituição Federal pelo STF deve ser rejeitada, pois tal matéria foi exaustivamente analisada no acórdão executado, estando acobertada pela coisa julgada. 3. O entendimento de que inexigível o aguardo do trânsito em julgado da decisão proferido no incidente de assunção de competência para legitimar a utilização da tese nele firmada decorre de que o legislador processual não inseriu tal restrição na norma do já citado artigo 947, § 3°, CPC, onde prescrito que o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. 4. O termo inicial deve ser considerado a data de entrada em vigor da Lei nº 7.072/98, ou seja, 1º de fevereiro de 1998, data em que a norma impugnada na Ação Coletiva que deu origem ao título exequendo começou a produzir efeitos jurídicos. 5. O termo final deve ser a edição da Lei nº 8.186/2004, que veio dar cumprimento à Lei nº 7.885/2003. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. DECISÃO (Acórdão):
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
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