Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . UTILIZAÇÃO INADEQUADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO CORPUS OU REVISÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal habeas corpus de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser habeas corpus utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal para desconstituir título condenatório ou revisar seu conteúdo. III. Razões de decidir 3. O não se presta à rediscussão de matéria fática ou jurídica habeas corpus que demande aprofundado exame probatório, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia patente. 4. A jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores rechaça a utilização do para tais finalidades, admitindo seu conhecimento apenas habeas corpus em casos de evidente constrangimento ilegal insuperável por outra via. 5. No caso concreto, não se vislumbra teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize o excepcional conhecimento do remédio constitucional. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental desprovido. 6. Resultado do Julgamento: Tese de julgamento: 1. O não se presta à rediscussão de matéria fática ou jurídica habeas corpus que demande aprofundado exame probatório, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em situações de manifesta ilegalidade, teratologia patente na decisão impugnada ou evidente constrangimento ilegal insuperável por outra via.
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