Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM MAJORAÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro. Precedentes da Corte Especial e das três Seções deste Tribunal Superior" (AgInt no AgRg nos EDcl na Rcl 15.978/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 22/11/2018). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa. 3. A interposição de recurso manifestamente inadmissível não interrompe a fluência do prazo recursal. 4. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa e determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
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