Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.095 DO STJ E DA AINDA QUE VENDEDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO LEI N. 9.514/1997 SEJAM O MESMO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou a sentença para resolver o contrato e fixar a devolução de 75% dos valores pagos, com correção e juros, aplicando o CDC e afastando a Lei n. 9.514/1997. 2. A controvérsia trata de ação de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de lote urbano com cláusula de alienação fiduciária, buscando a resolução do contrato e a restituição entre 90% e 75% dos valores pagos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, aplicou a e indicou venda extrajudicial após a consolidação da Lei n. 9.514/1997 propriedade em favor do credor, com condenação em custas e honorários. 4. A Corte de origem reformou a sentença, afastou a por Lei n. 9.514/1997 desvirtuamento da alienação fiduciária, aplicou o CDC, declarou resolvido o contrato e fixou devolução de 75% dos valores pagos, com retenção de 25%, correção e juros, admitindo compensações e invertendo a sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do III, do art. 927, CPC pela não aplicação do Tema n. 1.095 do STJ, sustentando o recorrente que a tese repetitiva incide mesmo quando há identidade entre vendedor e credor fiduciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa ao III, do CPC, porque o acórdão recorrido deixou de art. 927, observar a tese firmada no Tema n. 1.095 do STJ, aplicável mesmo quando vendedor e credor fiduciário são o mesmo, impondo o regime dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. “1. Aplica-se o Tema n. aos contratos de compra e Tese de julgamento: 1.095/STJ venda com alienação fiduciária, mesmo quando há identidade entre vendedor e credor fiduciário, incidindo o regime dos arts. 26 e 27 da ”. Lei n. 9.514/1997 CPC, III; arts. 26 e 27. Dispositivos relevantes citados: art. 927, Lei n. 9.514/1997, STJ, relator Ministro Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.198.995/SP, Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.