Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.790/2025 – CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – CRIME ATUALMENTE CLASSIFICADO COMO HEDIONDO – AFERIÇÃO DA NATUREZA DO DELITO NA DATA DA EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL – VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO – BENEFÍCIO INVIÁVEL – PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE – RECURSO PROVIDO. A natureza hedionda do delito, para fins de concessão de comutação de pena, deve ser aferida na data da edição do decreto presidencial, e não na data da prática do crime. Configurada hipótese de vedação expressa prevista no Decreto nº 12.790/2025, impõe-se a cassação da decisão que deferiu a benesse. Recurso provido.
Recurso provido
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