Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RCD no HABEAS CORPUS Nº 299.810 - PE (2014/0181414-4) DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado em benefício de Marcos André Petronilo Beltrão, em razão da ausência do fumus boni juris (fl. 92). O requerente aduz que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva é visivelmente imotivada (fl. 4), motivo pelo qual busca a expedição de alvará de soltura. É o relatório. O pleito não merece acolhida, em sede de cognição sumária, sobretudo porque o paciente foi preso em flagrante na posse de certa quantidade de pasta-base de cocaína, a saber, cerca 2 kg (fls. 30/31, 49 e 80). Assim, tem-se, claramente, de acordo com vasta jurisprudência desta Corte, a afetação da ordem pública, amparada na significativa quantidade de droga apreendida, indicando maior reprovabilidade do comportamento irrogado ao paciente (HC n. 242.891/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 27/8/2012). Sendo assim, indefiro a medida urgente, na forma de pedido de reconsideração. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para apresentação de parecer no habeas corpus. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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