Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 300 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. A legislação atualmente em vigor, dispõe que a tutela provisória de natureza antecipada será concedida quando estiverem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte que a requer e demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – artigo 300 do Código de Processo Civil – elencando que a sua concessão pode fundamentar-se em urgência ou evidência, conforme disposto no artigo 294 do mesmo regramento. II. Na espécie, em que pese o agravante tenha acostado diversos laudos médicos, receituários e atestados a indicar que de fato, possui o diagnóstico indiciado na inicial, observo que se tratam de exames e documentos emitidos em 2018, 2020 e 2021, ou seja, não são hábeis a comprovar o atual estágio de saúde do agravante. III. Ademais, colhe-se dos autos que no ano de 2021, o agravante foi submetido a perícia médica oficial perante o INSS tendo sido constatado pelos médicos daquela autarquia que não há incapacidade para o trabalho ou atividade habitual (id 21116847). IV. Nesse contexto, necessária seria a dilação probatória para comprovação da probabilidade do direito alegado, portanto, não restando demonstrado, de plano, o requisito exigido na lei, o que não se permite concluir que não exista o direito pretendido, mas que o seu reconhecimento demanda exercício do contraditório. V. Decisão agravada mantida. VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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