Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS. SAQUE FRAUDULENTO. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. APELO DESPROVIDO. 1. No caso, o magistrado singular reconheceu que o saque realizado nos proventos da autora foi fraudulento, razão pela qual determinou o ressarcimento do valor, porém julgou improcedente o pleito relativo à indenização por danos morais, ao argumento de que a situação, embora reprovável, não é suficiente a embasar uma condenação em danos morais, pois “não há como impor tal condenação ao banco requerido em razão de saques realizados por terceiro não autorizado, uma vez que neste caso a instituição bancária foi igualmente vítima de fraude”. 2. Nesse sentido, o STJ, no REsp 1.633.785/SP, tem o entendimento de que a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista e, ainda, de que “o uso do cartão magnético com sua respectiva senha é exclusivo do correntista e, portanto, eventuais saques irregulares na conta somente geram responsabilidade para o banco se provado ter agido com negligência, imperícia ou imprudência na entrega do numerário (REsp 602.680-BA)”, pelo que não há se falar em danos morais. 3. Apelo desprovido.
No caso, o magistrado singular reconheceu que o saque realizado nos proventos da autora foi fraudulento, razão pela qual determinou o ressarcimento do valor, porém julgou improcedente o pleito relativo à indenização por danos morais, ao argumento de que a situação, embora reprovável, não é suficiente a embasar uma condenação em danos morais, pois “não há como impor tal condenação
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