Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROFESSORES MUNICIPAIS. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL NÃO VINCULANTE. NÃO CONFIGURADA. DISTINÇÃO FÁTICA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do Município, mantendo sentença que condenou o ente público ao pagamento de horas extras a professores pelo trabalho realizado aos sábados. 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar precedente da Primeira Câmara Cível deste Tribunal que decidiu de forma diversa em caso envolvendo professores municipais. 3. O acórdão embargado analisou adequadamente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, fundamentando sua decisão nas provas e circunstâncias específicas dos autos, não se verificando qualquer omissão que justifique o acolhimento dos embargos. 4. O precedente invocado pelo embargante não é vinculante e se refere a situação fática diversa da dos autos, na qual não restou comprovada a extrapolação da jornada semanal, enquanto no presente caso ficou demonstrado o labor extraordinário sem a devida contraprestação. 5. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão de matéria já decidida ou para reforma do julgado, apresentando os presentes aclaratórios nítido caráter infringente. 6. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração
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Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.