Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO DIGITAL. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA COM ELEMENTOS DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS AFASTADOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, para declarar a inexigibilidade de empréstimos impugnados e condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A ré sustenta a validade das contratações digitais e requer a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se são válidas as contratações digitais de empréstimos impugnadas pelo autor e, consequentemente, se é legítima a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes e a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira comprova a existência e regularidade das contratações mediante apresentação de contratos digitais acompanhados de elementos de segurança, como biometria facial, IP do dispositivo, código hash, dados pessoais e registro de data e hora das operações. Os elementos técnicos apresentados demonstram a autenticidade da assinatura eletrônica e afastam a verossimilhança da alegação de fraude. A contratação eletrônica é válida, independentemente de forma especial, nos termos do art. 107 do Código Civil. Há indícios de reconhecimento da dívida pelo próprio autor, que manifestou interesse na quitação dos débitos em comunicações registradas nos autos. Comprovados o crédito do valor e o inadimplemento, a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes configura exercício regular de direito. Ausente ilicitude na conduta da instituição financeira, inexiste fundamento para condenação ao pagamento de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A assinatura eletrônica acompanhada de elementos técnicos de segurança é suficiente para comprovar a validade de contratos digitais. A comprovação da contratação e do inadimplemento legitima a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes. A inexistência de ato ilícito afasta o dever de indenizar por danos morais em casos de cobrança de dívida regularmente constituída. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 107; CPC, art. 85, §§ 2º a 6º e 11. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível nº 1001544-54.2024.8.26.0296, Rel. Gilberto Franceschini, j. 26.02.2026.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.