Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS INSUFICIENTE PARA COMPROVAR IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que indeferiu tutela de urgência consistente na suspensão imediata dos descontos decorrentes de cartão de crédito consignado supostamente não contratado. O agravante objetivava a suspensão imediata dos descontos, afirmando os desfalques nos valores comprometem sua verba alimentar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência para suspensão dos descontos referente a contratação supostamente não firmada. III. Razões de decidir 3. A concessão de tutela de urgência exige, cumulativamente, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300 do CPC). Em sede de agravo de instrumento, tal análise deve respeitar a cognição sumária e os limites da decisão recorrida. 4. O documento apresentado pelo recorrente comprova apenas a existência dos descontos no benefício, não sendo suficiente, por si só, para evidenciar irregularidade na contratação ou vício de consentimento. A elucidação da alegada fraude demanda produção de provas em fase instrutória, incompatível com a via recursal estreita. 5. A jurisprudência deste Tribunal reconhece que a suspensão liminar de descontos em contratos de cartão de crédito consignado exige indícios mínimos de irregularidade, não demonstrados no caso concreto, impondo-se a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência. IV. Dispositivo 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. ____________ Dispositivos legais relevantes citados: - CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citadas: - TJCE, Agravo de Instrumento nº 0629152-46.2016.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Gomes de Moura, 2ª Câmara de Direito Privado, julg. 11/12/2019, publ. 11/12/2019.
acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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