Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. DECISÃO FUNDAMENTADA. ÔNUS PROBATÓRIO EQUILIBRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a inversão do ônus da prova em ação consumerista, deferida em favor da parte autora, sob fundamento de vulnerabilidade técnica e econômica do consumidor frente à concessionária de energia elétrica. Pleito da agravante para anulação da decisão por suposta falta de fundamentação e improcedência da inversão do ônus probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia central reside em saber: (i) se a decisão agravada observou os requisitos legais de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da CF e art. 489 do CPC; e (ii) se é cabível a inversão do ônus da prova em razão da vulnerabilidade técnica do consumidor, impondo à concessionária o encargo de demonstrar a regularidade da prestação do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão de primeiro grau encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões que justificam a inversão do ônus da prova, em conformidade com a Constituição Federal e o Código de Processo Civil. A inversão do ônus da prova justifica-se pela vulnerabilidade do consumidor, que não dispõe dos meios técnicos para comprovar eventual falha na prestação do serviço, cabendo à concessionária, detentora de conhecimento técnico e acesso aos dados, demonstrar a regularidade do fornecimento. Tal redistribuição do ônus probatório respeita os princípios da efetividade do processo, do contraditório e da ampla defesa, não prejudicando, mas incentivando a produção das provas necessárias para o deslinde da controvérsia. A inversão não exime o autor da demonstração do dano e do nexo causal, apenas reequilibra os encargos probatórios diante da desigualdade entre as partes. IV. DISPOSITIVO Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão que determinou a inversão do ônus da prova.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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