Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DO RECOLHIMENTO NOTURNO E PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. Infração disciplinar configurada, nos termos do artigo 52 da Lei de Execução Penal. Desnecessidade de sindicância ou de oitiva prévia, pois, no caso em apreço, o reconhecimento da falta decorre de sentença condenatória já transitada em julgado, a pressupor o término da fase instrutória e recursal, na qual foram asseguradas ao sentenciado todas as garantias do contraditório e da ampla defesa, ou seja, a observância de todas as exigências aplicáveis à apuração da falta grave. Regressão de regime que se mostra correta, sobretudo porque a nova condenação impôs regime inicial semiaberto. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.