Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO. I.CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Rodolfo de Freitas Júnior contra decisão proferida pelo Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que indeferiu o pedido de tutela provisória formulado nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada em face de Eliana de Freitas Pietro e Pablo Percy de Pietro, ora recorridos. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em definir se a decisão que indeferiu a tutela provisória, por meio de fundamentação genérica, viola o dever constitucional de motivação das decisões judiciais; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No presente caso, verifica-se que a decisão recorrida não está em consonância com o disposto no art. 93, IX, CF/88, segundo o qual prescreve que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. 4. Deve, pois, o julgador se pronunciar de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. É certo que não é necessário que se rebata, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão. 5. Compulsando os autos, o agravante ajuizou ação objetivando a restituição imediata do veículo, a entrega da chave reserva do automóvel e a autorização e viabilização da remoção do aparelho rastreador instalado. Contudo, a decisão atacada se limitou a registrar o indeferimento do pleito 6. Assim, sequer foi mencionado algo, de forma concreta, sobre o não preenchimento dos requisitos da medida pleiteada, ainda que de forma sucinta, a ensejar o afastamento das razões expostas. Dessa maneira, a decisão não demonstrou de forma clara e fundamentada os motivos determinando para o indeferimento da tutela requerida. 7. Por fim, embora a seja nula a decisão por falta de fundamentação, não cabe a este Tribunal de Justiça se manifestar sobre a questão de forma originária, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e provido.
acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.