Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA RENDA LOCATÍCIA À SUBSISTÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro, opostos com o objetivo de desconstituir a penhora incidente sobre imóvel, sob a alegação de tratar-se de bem de família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o imóvel penhorado está abrangido pela proteção da Lei nº 8.009/90; e (ii) se restou comprovado que a renda obtida com a locação do bem é destinada à subsistência da entidade familiar ou ao custeio de sua moradia em outro local. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade do bem de família exige comprovação dos fatos constitutivos do direito invocado, incumbindo à parte interessada o respectivo ônus probatório. 4. Embora admitida a possibilidade de extensão da proteção legal ao único imóvel locado a terceiros, tal hipótese pressupõe demonstração de que os frutos da locação são revertidos à subsistência da entidade familiar ou ao custeio de sua moradia. 5. Ausente tal comprovação, inviável o reconhecimento da impenhorabilidade do bem constrito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: A proteção conferida ao bem de família locado a terceiros depende da comprovação de que a renda obtida é destinada à subsistência da entidade familiar ou ao custeio de sua moradia. Legislação relevante citada: CPC, art. 85, §11; art. 98, §3º; art. 373, inc. I; art. 489, §1º, inc. IV; art. 1.026, §2º. Lei nº 8.009/90. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 486. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2110411-08.2025.8.26.0000, Rel. Carmen Lucia da Silva, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 24.09.2025. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2021551-65.2024.8.26.0000, Rel. Ernani Desco Filho, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 18.06.2024.
Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.