Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PREVENTIVA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não foi instado a deliberar sobre o direito do réu ao recurso em liberdade, o que obsta a apreciação da matéria por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem, de ofício. A alegação defensiva é contrária à jurisprudência desta Corte, firme em assinalar que a grande quantidade de drogas e o modus operandi mais grave do tráfico são fundamentos suficientes para a decretação e manutenção da prisão preventiva. A medida é compatível com a fixação do regime inicial semiaberto, desde que ocorra a devida adequação da cautelar aos termos da condenação. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.