Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULA 18 TJCE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que afastou a possibilidade de usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), mesmo após sua arrematação pela Caixa Econômica Federal em leilão judicial. 2. Os embargantes alegam erro de fato e omissão quanto à desvinculação do imóvel do SFH e à caracterização da posse com ânimo de dono desde 2000. Pleiteiam efeitos infringentes aos aclaratórios. 3. A parte embargada sustenta que os embargos têm caráter meramente protelatório e que não foram preenchidos os requisitos legais para a usucapião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão, contradição ou erro material ao não reconhecer a desvinculação do imóvel do SFH; e (ii) analisar se os embargos de declaração podem ser acolhidos para rediscutir matéria já decidida, com fundamento em suposto vício que não se verifica nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir matéria já decidida. Sua finalidade restringe-se à correção de erro material, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 1.022 do CPC. 6. O acórdão embargado apreciou de forma fundamentada a vinculação do imóvel ao SFH, mesmo após sua arrematação, e afastou a possibilidade de aquisição por usucapião com base na jurisprudência consolidada do STJ. 7. Conjuntamente, foram analisados os requisitos legais para a usucapião extraordinária, diante da ausência de posse contínua, pública e sem oposição. 8. A oposição dos embargos representa inconformismo com o julgamento de mérito, não se enquadrando nas hipóteses de cabimento previstas na legislação processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, salvo nas hipóteses de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. A persistência da vinculação do imóvel ao SFH afasta sua usucapibilidade, mesmo após arrematação pela Caixa Econômica Federal." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CC, art. 1.238. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.111.667/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 11.12.2023; TJCE, Súmula 18.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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