Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT6 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA NORMATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FAZER. NÃO APLICAÇÃO SOBRE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PROVIMENTO NEGADO. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto por empregada que pretende a reforma da sentença que entendeu pela improcedência do pedido de multa normativa, embasado em diversos atrasos no pagamento dos salários pela reclamada. O juízo de origem indeferiu o pleito ao fundamento de falta de comprovação de atraso salarial. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o atraso no pagamento do salário aí incluída a primeira parcela do 13º salário nos anos de 2019, 2020, 2022 e 2023, seria descumprimento de cláusulas das norma coletiva a justificar a imposição da multa normativa. III. Razões de decidir A obrigação de pagamento da primeira parcela do 13º salário no prazo previsto nas CCTs da categoria, não constitui obrigação de fazer para incidir a multa normativa de 10% do salário básico, conforme cláusula convencional, que se tratando de penalidade tem interpretação restritiva. E embora a reclamada não tenha apresentado documentos que comprovem a quitação no prazo convencional, na forma prevista nos instrumentos normativos dos anos de 2019, 2020, 2022 e 2023, cujo ônus da prova lhe pertencia, não há como se aplicar a multa normativa. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. Descabe a multa normativa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, mesmo que comprovado o atraso no pagamento da primeira parcela do 13º salário, posto que incide apenas em caso de descumprimento de obrigação de fazer, que se tratando de penalidade tem interpretação restritiva." Dispositivos relevantes não citados. RECIFE/PE, 14 de agosto de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA MARIA DA LUZ
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT6
Composição: Ivan de Souza Valença Alves (presidente); Dione Nunes Furtado da Silva; Nise Pedroso Lins de Sousa.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.