Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. NÃO CONFIGURADA. TRANSFERÊNCIA DE BENS. TENTATIVA DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O rol de suspeição previsto no art. 145 do CPC/2015 é taxativo e revestido de critérios subjetivos, tanto que relacionados a fatos externos ao processo principal, em relação às pessoas das partes e aos advogados, demonstrando que o objetivo do legislador, a toda evidência, foi de preservar os valores da imparcialidade e da independência do julgador. 2. A transferência da titularidade de inúmeros bens para filhos representa blindagem patrimonial que inviabiliza o cumprimento de obrigações perante terceiros. Cabível o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa com vistas a desfazer confusão patrimonial. 3. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional a ser deferida se o interessado comprovar, de forma segura, ter havido abuso de direito caracterizado pelo desvio de finalidade da empresa ou pela confusão entre os bens desta e os de seus sócios. 4. Existindo comprovação inequívoca do desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte da sociedade empresária, com o intuito de ilícita ou fraudulentamente beneficiar seus sócios e lesar direito de credores, mostra-se necessária a manutenção da decisão que deferiu a medida excepcional. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Agravo de instrumento desprovido
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